Este é o sexto artigo de uma série destinada a entender a necessidade urgente de investir na evolução da governança nas organizações públicas e assim aumentar a sua eficácia e geração de valor público.
por Joel Solon Farias Azevedo, PMP, CBPP
Fundador da ProValore
No primeiro artigo da série – Governança pública – dicas de sucesso – falamos da necessidade de se ter um calendário anual de governança que privilegie o pensamento estratégico integrado em detrimento da lógica orçamentária inercial e continuísta, tão precária.
No segundo artigo da série – Governança pública – saiba a diferença entre governança e gestão – apontamos item a item as diferentes responsabilidades: da governança com o direcionamento estratégico e monitoramento dos resultados, e da gestão com a execução da estratégia definida e negociada.
No terceiro artigo da série – Dez práticas de sucesso na governança da gestão de pessoas – apontamos os diferenciadores da gestão do conhecimento da organização, que está nas pessoas que a compõem, e a necessidade de alinhamento do desenvolvimento do conhecimento com a estratégia e os objetivos da organização.
No quarto artigo da série – A governança e a gestão ativa dos riscos como oportunidades – tratamos do gerenciamento de risco como a permanente análise de cenários visando aproveitar ao máximo as oportunidades trazidas pelo ambiente externo.
No quinto artigo da série – Planejamento da força de trabalho – tratamos do planejamento e otimização da força de trabalho, o mais crítico de todos os recursos: a alocação ótima das pessoas e da sua inteligência e conhecimento às atividades desempenhadas pelas organizações.
Pois desta vez falaremos da Política de Gestão de Riscos do TCU, recentemente aprovada por meio da Resolução N. 287 de 12 de abril de 2017 do Plenário do TCU.
O Tribunal de Contas da União tem cumprido o seu papel de modelo de referência a ser seguido em termos de governança e gestão de riscos, por meio de seus diversos levantamentos de governança pública, de TI, de aquisições e de Pessoas.
E ele agora adotou uma política de gestão de riscos simples e efetiva alinhada com as melhores práticas de auditoria mundiais.
A sua política inova em vários sentidos, mas citaremos aqui alguns pontos mais importantes:
1. A referência explícita ao tratamento das incertezas ou ao aproveitamento de oportunidades que podem impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão institucional, assim como na imagem e na segurança da instituição e de pessoas.
O risco negativo é tratado simplesmente como risco, e o risco positivo tratado explicitamente como oportunidade a ser aproveitada, com quatro citações no texto da Resolução.
2. O conceito de risco-chave, que em função do impacto crítico deve ser imediatamente levado ao conhecimento da administração.
Independentemente do nível do risco ou da oportunidade, se estratégico, tático ou operacional, ambos merecem encaminhamento e tratamento imediato pela alta administração.
3. O gestor de risco entendido como toda pessoa com autoridade e responsabilidade de gerenciar um risco.
Conceitualmente, o TCU define como gestores de riscos todas as pessoas com autoridade e responsabilidade, ou seja, todos os gestores de processos e de projetos.
4. O processo de gestão de riscos contempla também a comunicação e o compartilhamento de informações relativas aos riscos geridos.
O processo de gerenciamento de riscos não é e não pode ser sigiloso e restrito à administração. E o processo de comunicação precisa integrar as diversas partes interessadas, de forma consultiva e em alguns casos também deliberativa.
A governança de alto nível, exercida de forma consultiva ou deliberativa no Plenário, deve cumprir o seu papel auxiliar no direcionamento das ações de gestão.
5. A instância máxima da gestão de riscos é o Plenário.
A definição e alteração da política de gestão de riscos é atribuição exclusiva do Plenário, competindo à Presidência definir os limites de exposição ao risco.
6. É competência de um comitê gestor deliberar acerca dos riscos-chave.
O comitê gestor atua de forma deliberativa na respostas aos riscos-chave, apoiado pela assessoria de planejamento.
7. É competência dos comitês setoriais apoiar os gestores de riscos na sua função.
Os comitês setoriais atuam de forma consultiva ou deliberativa nas respostas aos riscos táticos e operacionais.
8. Conclusão
Num mundo cada vez mais dinâmico e mutante, o gerenciamento dos riscos e principalmente do aproveitamento rápido e tempestivo das oportunidades pode ser o determinante do sucesso ou do fracasso de uma organização, seja ela pública ou não.
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